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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5819, de 18 de março de 2022

Lei nº 5819/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.819, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA a redação do § 1º do artigo 2º e da Tabela II, da Lei Estadual n. 3.705/2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criadas 15 (quinze) representações RM-I e 5 (cinco) RM-II ao total previsto na Lei n. 3.705, de 10 de janeiro de 2012, aos militares colocados à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, na forma da Lei Complementar n. 197, de 18 de junho de 2019.
Art. 2.
O § 1º do artigo 2º da Lei n. 3.705, de 10 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..........................................................................................................

§ 1ºAs representações devidas aos Praças, no total de cento e cinquenta e cinco, serão distribuídas em três níveis, assim determinados:
INível I - Representação para Subtenentes e Sargentos;
IINível II - Representação para Cabos; e
IIINível III - Representação para Soldados."
Art. 3.
A tabela II da Lei n. 3.705, de 10 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO TABELA II - (Lei n. 3.705/2012) Representação Descrição Quantidade Valor RM-I Representação para Subtenentes e Sargentos 36 R$ 2.000,00 RM-II Representação para Cabos 62 R$ 1.900,00 RM-III Representação para Soldados 57 R$ 1.800,00

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