Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5819, de 18 de março de 2022
Lei nº 5819/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.819, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA a redação do § 1º do artigo 2º e da Tabela II, da Lei Estadual n. 3.705/2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 2º ..........................................................................................................
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO ÚNICO TABELA II - (Lei n. 3.705/2012) Representação Descrição Quantidade Valor RM-I Representação para Subtenentes e Sargentos 36 R$ 2.000,00 RM-II Representação para Cabos 62 R$ 1.900,00 RM-III Representação para Soldados 57 R$ 1.800,00