Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5817, de 4 de abril de 2022
Lei nº 5817/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.817, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da realização de exame de conização para a prevenção e o tratamento do câncer de colo uterino, mediante diagnóstico precoce, no âmbito do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI: