Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5815, de 11 de março de 2022
Lei nº 5815/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.815, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a desapropriar, em favor do Estado do Amazonas, as acessões e benfeitorias do imóvel que especifica, ao Município de Manaus.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento na alínea i do caput do artigo 5º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, as acessões e benfeitorias realizadas pelo Município de Manaus, no imóvel localizado entre a Av. do Turismo, Km 03, e a Rua Sete, Tarumã, Manaus, onde funciona atualmente a UBS Lindalva Damasceno.
Art. 2.
O imóvel objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se ao Estado do Amazonas, para implantação do Sistema Anel Viário Sul - Estrada no Tarumã.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.