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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5812, de 25 de fevereiro de 2022

Lei nº 5812/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA DO LEGISLATIVA ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.812, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE sobre as diretrizes visando ao desenvolvimento global do estudante com dislexia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade ou transtornos do espectro autista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Visando ao desenvolvimento global do aluno com dislexia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade ou transtornos do espectro autista, nas unidades educacionais públicas e privadas do sistema de ensino no âmbito do Estado do Amazonas, serão adotadas, em especial, as seguintes diretrizes:
Iproporcionar assentos nas primeiras filas aos alunos nas salas de aula;
IIoferecer tempo adicional para atividades e avaliações e em local diferenciado, se necessário;
IIIoptar, sempre que possível, por materiais audiovisuais que facilitem aos estudantes manter a concentração;
IVadequar as atividades e avaliações de modo a atender as especificidades desses estudantes.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei nas unidades educacionais estaduais correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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