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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5811, de 25 de fevereiro de 2022

Lei nº 5811/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.811, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE sobre a inclusão dos acometidos pela Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) na condição de pessoas com necessidades especiais e beneficiados pelas políticas públicas para a pessoa com deficiência.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os acometidos pela Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) serão reconhecidos como pessoas com necessidades especiais e beneficiados pelas políticas públicas para a pessoa com deficiência do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Todos os benefícios sociais oferecidos às pessoas com outras deficiências serão usufruídos pelas pessoas acometidas pela Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose).
Art. 3.
O Poder Executivo poderá promover estudos, através da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, visando cadastrar os portadores de Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose), objetivando conhecer a atual situação, bem como o possível acompanhamento clínico, social e laborativo dessas pessoas.
Art. 4.
Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo normas necessária para sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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