Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5808, de 25 de fevereiro de 2022
Lei nº 5808/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.808, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE sobre as diretrizes para a prevenção e redução de mortalidade materna, infantil e fetal durante o período da Pandemia de Covid-19, causada por Coronavírus, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
artigo 2º seriam ações ligadas ao Poder Executivo, tendentes a diminuir os índices de mortalidade materna, infantil ou fetal, dentre elas: