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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5804, de 23 de fevereiro de 2022

Lei nº 5804/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.804, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

INSTITUI o Dia Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 22 de maio como o Dia Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia tem por objetivo a realização de atividades, palestras e campanhas informativas com o intuito de alertar, educar e mobilizar as gestantes para o rastreio, a prevenção e o diagnóstico precoce, bem como sensibilizar os gestores públicos, a sociedade, a imprensa e, por meio dela, amplificar a disseminação das informações para o maior número de pessoas.
Art. 2.
Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e municipais e com entidades da sociedade civil organizada, para promoção e ampliação da informações.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para a sua fiel execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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