Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5802, de 16 de fevereiro de 2022
Lei nº 5802/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.802, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.594, de 10 de março de 2011, que "Institui a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O art. 2º da Lei n. 3.594, de 10 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................................................................................
Parágrafo únicoA Semana Estadual também deverá estimular a adoção de crianças e adolescentes com deficiência ou doenças crônicas."(N.R.).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.