Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5800, de 16 de fevereiro de 2022
Lei nº 5800/2022
PODER LEGISLATIVO
LEI N. 5.800, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
D E C R E T A:
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lubrificantes, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.
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ANEXO ÚNICO CONVÊNIOS ICMS: N. EMENTA Equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de 12/75 embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País. 03/90 Concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado. 27/05 Concede isenção do imposto nas saídas de pilhas e baterias usadas. Concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares, destinados à 66/19 prestação de serviços de saúde. Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso e altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais 136/20 acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica. Altera o Convênio ICMS 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de 137/20 cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural. Altera o Convênio ICMS 51/00, que estabelece disciplina relacionada com as 142/20 operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor. Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base 144/20 de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica. Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas 146/20 operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. Altera o Convênio ICMS 18/95, que concede isenção do ICMS nas operações com 147/20 mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica. Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n. 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos 149/20 benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições. Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações 150/20 relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Anexo do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho 157/20 Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. PODER LEGISLATIVO
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS 50/19, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com energia elétrica (Anexo VIII) nos termos do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes 159/20 de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas 13/21 com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação 15/21 para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, 16/21 relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto. Prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS 26/21 nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências. 28/21 Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. 29/21 Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. Altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e 30/21 o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica. Altera o Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional 33/21 de Política Fazendária - CONFAZ. Altera o Convênio ICMS 64/20, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e 39/21 no Convênio ICMS 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar n. 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
PODER LEGISLATIVO
Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS 40/21 incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas e de importação do exterior, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, realizadas com oxigênio 41/21 medicinal e autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e prestações do serviço de transporte interestaduais com oxigênio medicinal destinadas ao Estado do Maranhão. Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com 47/21 fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com 48/21 equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde. Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a 49/21 conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. Altera o Convênio ICMS 66/19, que concede isenção do ICMS às operações com 51/21 aceleradores lineares, destinados à prestação de serviços de saúde. Altera o Convênio ICM 12/75, que equipara à exportação o fornecimento de 55/21 produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País e revoga o Convênio ICMS 84/90. Altera o Convênio ICMS 27/05, que concede isenção do imposto nas saídas de 57/21 pilhas e baterias usadas. Revigora e altera o Convênio ICMS 123/97, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e 58/21 Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS, e autoriza a não exigência do ICMS correspondente a operações realizadas em conformidade com o referido convênio. Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS 07/19, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica 59/21 de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica. Revigora dispositivo do Convênio ICMS 03/90, que concede isenção do ICMS às 60/21 saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado, e revoga dispostivo do Convênio ICMS 28/21. Altera o Convênio ICMS 164/19, que dispõe sobre a entrega e disponibilização 62/21 dos dados relativos ao Cadastro de Contribuintes de ICMS ativos dos Estados e do Distrito Federal.
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Altera o Convênio ICMS 05/09, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás 63/21 natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre. Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso à cláusula oitava e altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação 66/21 ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica. Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo e altera o Convênio ICMS 224/17, que 70/21 autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.