Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 58, de 19 de dezembro de 2008
Lei nº 58/2008
PODER LEGISLATIVO
INSTITUI no Estado do Amazonas a obrigatoriedade de cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos com renda resultante de cobrança de ingressos e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que
estabelece a alínea "d" do inciso I do artigo 20 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
cumprimento deste preceito legal.