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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5799, de 23 de fevereiro de 2022

Lei nº 5799/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.799, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCOS ROGÉRIO DA SILVA BRITO, Senador da República.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCOS ROGÉRIO DA SILVA BRITO, Senador da República.
Parágrafo únicoEntrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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