Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5797, de 23 de fevereiro de 2022
Lei nº 5797/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.797, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de as concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água notificarem previamente o consumidor, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), da necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica no medidor.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI: