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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5796, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5796/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei n. 5.796, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

DECLARA o Município de São Gabriel da Cachoeira como a Capital Estadual dos Povos Indígenas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Declara o Município de São Gabriel da Cachoeira como a Capital Estadual dos Povos Indígenas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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