Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5796, de 12 de janeiro de 2022
Lei nº 5796/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei n. 5.796, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
DECLARA o Município de São Gabriel da Cachoeira como a Capital Estadual dos Povos Indígenas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Declara o Município de São Gabriel da Cachoeira como a Capital Estadual dos Povos Indígenas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.