Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5795, de 12 de janeiro de 2022
Lei nº 5795/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei n. 5.795, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o Boneco feito com a massa do guaraná.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o Boneco feito com a massa do guaraná.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.