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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5795, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5795/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei n. 5.795, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o Boneco feito com a massa do guaraná.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o Boneco feito com a massa do guaraná.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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