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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5793, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5793/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei n. 5.793, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de a empresa contratada pela Administração Pública Estadual apresentar relação contendo o nome de todos os sócios.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica obrigada a publicação do nome do proprietário ou de todos os sócios proprietários integrantes de pessoas jurídicas contratadas para fornecer serviços e produtos, ao Poder Executivo, bem como aos demais órgãos da Administração Direta, independente da forma de contratação.
Parágrafo únicoA publicação deverá ser no Portal da Transparência do órgão contratante, em local de fácil acesso, devendo constar:
Irelação dos sócios proprietários com número de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IIendereço da sede da empresa contratada, em conformidade com o contrato social;
IIIextrato da minuta do contrato firmado entre Administração Pública e a empresa contratada.
Art. 2.
É obrigatória também a divulgação, nas placas relativas à obra pública, dos seguintes itens:
Io nome do administrador da empresa e do engenheiro responsável pela obra com o número do Atestado de Responsabilidade Técnica (ART);
IIendereço da sede da empresa contratada, em conformidade com o contrato social.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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