Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5790, de 12 de janeiro de 2022
Lei nº 5790/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei n. 5.790, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade do Exame de Dosagem de Vitamina D nos exames de rotina realizados nas instituições públicas do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica estabelecida, como exame de rotina nas unidades de Saúde do Estado do Amazonas, a obrigatoriedade da dosagem de Vitamina D nos pacientes.
Art. 2.
Os médicos, atuantes no Estado do Amazonas, deverão ser orientados sobre a necessidade de inclusão do Exame de Dosagem de Vitamina D no rol dos exames de rotina solicitados aos pacientes, bem como receitar o respectivo suplemento vitamínico quando detectado resultado abaixo do recomendado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.