Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5789, de 12 de janeiro de 2022
Lei nº 5789/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei n. 5.789, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
DETERMINA que as concessionárias de transporte público municipal e intermunicipal realizem semanalmente desinfecção de seus veículos para contenção do Coronavírus (Covid-19).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica determinado, no âmbito do Estado do Amazonas, que as empresas concessionárias de transporte público intermunicipal, sendo via rodoviária ou fluvial, realizem semanalmente a desinfecção e a limpeza de seus veículos para contenção da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Art. 2.
A realização da desinfecção e da limpeza será realizada em horários de não funcionamento destes serviços de transportes ou em intervalos de circulação.
Art. 3.
Caberá aos órgãos do Poder Executivo a devida fiscalização para efetivação desta Lei.
Art. 4.
As empresas que não cumprirem o disposto nesta Lei poderão ter suas concessões suspensas de seus serviços prestados, bem como a cassação pelo Poder Concedente no âmbito do Estado do Amazonas, se for o caso.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.