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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5784, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5784/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei n. 5.784, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

INSTITUI a Campanha Estadual de Conscientização e Incentivo à Vacinação DTPA - Tríplice Bacteriana Acelular.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo à Vacinação DTPA - Tríplice Bacteriana Acelular, a ser realizada na primeira quinzena do mês de junho de cada ano, no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA Campanha será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Campanha de que trata o art. 1º, tem como objetivo conscientizar e incentivar a vacinação Tríplice Bacteriana Acelular - DTPA, com esclarecimentos para a população em geral e distribuição de material informativo e explicativo.
Parágrafo únicoOs esclarecimentos e distribuição de material descritos no caput poderão ocorrer a qualquer tempo, conforme necessidade.
Art. 3.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Na execução desta Lei, o Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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