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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5781, de 11 de janeiro de 2022

Lei nº 5781/2022

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei n. 5.781, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

ALTERA o art. 10 da Lei Promulgada n. 171, de 11 de setembro de 2013, que "ALTERA dispositivos da Lei n. 3.013, de 12 de dezembro de 2005, e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O art. 10 da Lei Promulgada n. 171, de 11 de setembro de 2013, que "ALTERA dispositivos da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005, sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da esfera administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 10.
Ficam criadas a Gratificação de Produtividade de Saúde e a de Comunicação, nos valores determinados neste artigo, exclusivas para os servidores titulares de cargos efetivos, lotados na Diretoria de Saúde, Diretoria de Comunicação e Gerência de Multimídia respectivamente, que exercem as respectivas atribuições: .................................................................................................................................
VTV ALE: Master, Cinegrafista, Produtor, Produtor de Imagem, Editor, Técnico de Áudio, Sistema de Multimídia, Assistente Técnico e Repórter" - R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais). (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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