Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5781, de 11 de janeiro de 2022
Lei nº 5781/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei n. 5.781, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
ALTERA o art. 10 da Lei Promulgada n. 171, de 11 de setembro de 2013, que "ALTERA dispositivos da Lei n. 3.013, de 12 de dezembro de 2005, e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O art. 10 da Lei Promulgada n. 171, de 11 de setembro de 2013, que "ALTERA dispositivos da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005, sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da esfera administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 10.
Ficam criadas a Gratificação de Produtividade de Saúde e a de Comunicação, nos valores determinados neste artigo, exclusivas para os servidores titulares de cargos efetivos, lotados na Diretoria de Saúde, Diretoria de Comunicação e Gerência de Multimídia respectivamente, que exercem as respectivas atribuições: .................................................................................................................................
VTV ALE: Master, Cinegrafista, Produtor, Produtor de Imagem, Editor, Técnico de Áudio, Sistema de Multimídia, Assistente Técnico e Repórter" - R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais). (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.