Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5778, de 10 de janeiro de 2022
Lei nº 5778/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei n. 5.778, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
ALTERA a Lei Ordinária n. 5.143, de 26 de março de 2020, que "PROÍBE que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"§ 1º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores à multa de 35 (trinta e cinco) salários-mínimos vigentes que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, não interferindo no direito do consumidor previsto no artigo 2º desta Lei." (NR)
"§ 2º Na expressão "estado de emergência decorrente de situações de extrema gravidade social" contida no caput, entende-se qualquer situação excepcional de calamidade social, decorrente de desastres naturais, pandemias ou sublevação social, tais como calamidade pública, emergência na saúde, intervenção federal, operação de garantia de lei e ordem ou medidas análogas decretadas pelo Poder Público, no qual se constate a interrupção parcial ou total do funcionamento do estado e dos serviços públicos." (NR)