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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5778, de 10 de janeiro de 2022

Lei nº 5778/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei n. 5.778, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

ALTERA a Lei Ordinária n. 5.143, de 26 de março de 2020, que "PROÍBE que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei Ordinária n. 5.143, de 26 de março de 2020, que passa a vigorar como § 1º, com a seguinte redação:

"§ 1º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores à multa de 35 (trinta e cinco) salários-mínimos vigentes que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, não interferindo no direito do consumidor previsto no artigo 2º desta Lei." (NR)

Art. 2.
Acrescenta o § 2º ao artigo 1º da Lei Ordinária n. 5.143, de 26 de março de 2020, com a seguinte redação:

"§ 2º Na expressão "estado de emergência decorrente de situações de extrema gravidade social" contida no caput, entende-se qualquer situação excepcional de calamidade social, decorrente de desastres naturais, pandemias ou sublevação social, tais como calamidade pública, emergência na saúde, intervenção federal, operação de garantia de lei e ordem ou medidas análogas decretadas pelo Poder Público, no qual se constate a interrupção parcial ou total do funcionamento do estado e dos serviços públicos." (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

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