Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5769, de 7 de janeiro de 2022

Lei nº 5769/2022

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei n. 5.769, DE 7 DE JANEIRO DE 2022.

INSTITUI o Dia Estadual de Combate às Violências Sexuais contra Crianças e Adolescentes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no dia 16 de abril de cada ano, o Dia de Combate à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA referida data tem por objetivo o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2.
O Dia de Combate à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
O Poder Público, por meio da Secretaria do Estado de Assistência Social - SEAS, poderá realizar programação e promoção de debates sobre o tema, bem como de desenvolver ações específicas voltadas para o combate às violências sexuais contra crianças e adolescentes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.