Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5768, de 7 de janeiro de 2022
Lei nº 5768/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei n. 5.768, DE 7 DE JANEIRO DE 2022.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 5.481, de 28 de maio de 2021, que "INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual dos Heróis da Saúde".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 1º ........................................................................................................................ Para os fins do disposto nesta Lei, são considerados profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários, bem como seus respectivos técnicos e auxiliares, entre outros que compõem todas as profissões de saúde relacionadas pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)."
"Art. 1º ........................................................................................................................