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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5765, de 7 de janeiro de 2022

Lei nº 5765/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei n. 5.765, DE 7 DE JANEIRO DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO BENEFICENTE UNIPOPULAR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o INSTITUTO BENEFICENTE UNIPOPULAR, CNPJ: 05.536.970/0001-20, com sede e foro no Município de Manaus, na Rua Jaçanã, n. 07 - Monte das Oliveiras, CEP: 69.093-176.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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