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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5764, de 7 de janeiro de 2022

Lei nº 5764/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei n. 5.764, DE 7 DE JANEIRO DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública a Associação a Grande Colheita do Brasil - AGC Brasil.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação a Grande Colheita do Brasil - AGC Brasil, CNPJ: 08.825.237/0001-13, com sede e foro no Município de Rio Preto da Eva, no Ramal ZF, n. 9, C 2720, Km 03 - Centro, CEP: 69.117-000.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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