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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5763, de 7 de janeiro de 2022

Lei nº 5763/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei n. 5.763, DE 7 DE JANEIRO DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AMAZÔNICA PARA A PESQUISA E EDUCAÇÃO CRISTÃ - AAPEC.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica Declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AMAZÔNICA PARA A PESQUISA E EDUCAÇÃO CRISTÃ - AAPEC, inscrita no CNPJ sob o n. 07.864.772/0001-10, desde 13 de fevereiro de 2006, com sede na TV Maromba, n. 79, bairro Chapada, CEP 69050-150, Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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