Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5760, de 7 de janeiro de 2022

Lei nº 5760/2022

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

Lei n. 5.760, DE 7 DE JANEIRO DE 2022.

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Estabelece-se, conforme disposto nos quadros anexos, os valores do vencimento e das funções de confiança (FCs) dos cargos de provimento efetivo descritos nos incisos do § 1º do art. 4º da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005, e os valores da gratificação das chefias de procuradoria e coordenadoria especializada integrantes da estrutura funcional da Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, instituída pelo art. 4º da Resolução Legislativa n. 362/2005, os quais vigorarão nos termos desta Lei.
Art. 2.
Fica concedido, a partir de 1º de agosto de 2022, o reajuste de 10% (dez por cento) sobre o vencimento, em vigência na data informada, dos cargos de provimento efetivo descritos no § 1º do art. 4º da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005.
Art. 3.
As carreiras correspondentes aos cargos de procurador, assessor jurídico e auditor-analista de controle passam a ser constituídas por referências, na forma do art. 3º, VII e XI, da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005, ficando extintas as atuais classes existentes e mantidos respectivos quantitativos de cargos previstos em lei.
§ 1ºCada uma das carreiras previstas neste artigo terá 10 (dez) referências, escalonadas em ordem crescente, tendo por referência base de ingresso a referência n. 1 e por referência ápice a n. 10.
§ 2ºOs atuais integrantes das carreiras de que trata o caput ficam enquadrados na referência n. 3, cujos vencimentos corresponderão àqueles atualmente pagos aos integrantes da primeira classe.
§ 3ºA diferença vencimental entre as referências de cada carreira será de 5% (cinco por cento), tomando-se por base o valor estabelecido no parágrafo anterior para referência n. 3.
§ 4ºPara fins de progressão funcional, na forma do art. 3º, XII, da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005, aplicam-se aos membros das carreiras versadas neste artigo as mesmas regras de avaliação funcional aplicadas aos demais servidores efetivos deste Poder, dispensada a exigência de cursos profissionalizantes, com redução proporcional da pontuação mínima exigida.
§ 5ºOs integrantes das carreiras que trata esse artigo, excepcionalmente, terão a avaliação do último biênio 2020/2021 baseados nos critérios de assiduidade, pontualidade e desempenho funcional, todos eles avaliados pelo chefe imediato para fins de promoção no ano subsequente, aplicando-se para os demais biênios o disposto no parágrafo anterior.

PODER LEGISLATIVO

§ 6ºPara efeito de paridade, a remuneração da primeira classe equivalerá à remuneração da referência n. 3, da segunda classe a da referência n. 2 e da terceira classe a da referência n. 1.
§ 7ºRevogam-se os artigos 4º e 7º da Lei n. 5.389/2021 e as disposições em contrário a esta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes das alterações trazidas por esta Lei correrão à conta do orçamento deste Poder Legislativo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, salvo no caso do seu

art. 2º que pressupõe vigência apenas na data expressamente informada.

PODER LEGISLATIVO

ANEXO QUADRO I NÍVEL FUNDAMENTAL REFERÊNCIA VENCIMENTO Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.01 R$ 1.593,54 Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.02 R$ 1.673,23 Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.03 R$ 1.756,92 Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.04 R$ 1.844,79 Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.05 R$ 1.937,01 Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.06 R$ 2.033,87 Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.07 R$ 2.135,57 Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.08 R$ 2.242,34 Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.09 R$ 2.353,96 Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.10 R$ 2.472,18 Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.11 R$ 2.595,79 Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.12 R$ 2.725,51 Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.13 R$ 2.861,84 Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.14 R$ 3.004,95 Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.15 R$ 3.155,20 Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.16 R$ 3.312,94 Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.17 R$ 3.478,64 Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.18 R$ 3.652,55 Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.19 R$ 3.835,16 Ag.Leg.Niv.Fundamental Ref.20 R$ 4.026,97 QUADRO II NÍVEL MÉDIO REFERÊNCIA VENCIMENTO Ag.Leg.Niv.Médio Ref.01 R$ 2.390,36 Ag.Leg.Niv.Médio Ref.02 R$ 2.485,97 Ag.Leg.Niv.Médio Ref.03 R$ 2.585,39 Ag.Leg.Niv.Médio Ref.04 R$ 2.688,85 Ag.Leg.Niv.Médio Ref.05 R$ 2.796,41 Ag.Leg.Niv.Médio Ref.06 R$ 2.908,29 Ag.Leg.Niv.Médio Ref.07 R$ 3.024,59 Ag.Leg.Niv.Médio Ref.08 R$ 3.145,60 Ag.Leg.Niv.Médio Ref.09 R$ 3.271,39 Ag.Leg.Niv.Médio Ref.10 R$ 3.402,22 Ag.Leg.Niv.Médio Ref.11 R$ 3.538,33 Ag.Leg.Niv.Médio Ref.12 R$ 3.679,89 Ag.Leg.Niv.Médio Ref.13 R$ 3.827,08 Ag.Leg.Niv.Médio Ref.14 R$ 3.980,16 Ag.Leg.Niv.Médio Ref.15 R$ 4.139,38 Ag.Leg.Niv.Médio Ref.16 R$ 4.304,94 Ag.Leg.Niv.Médio Ref.17 R$ 4.477,67 Ag.Leg.Niv.Médio Ref.18 R$ 4.656,20 Ag.Leg.Niv.Médio Ref.19 R$ 4.842,45 Ag.Leg.Niv.Médio Ref.20 R$ 5.036,14 PODER LEGISLATIVO

QUADRO III NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCIA VENCIMENTO Anal.Leg.Niv.Superior Ref.01 R$ 3.187,15 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.02 R$ 3.282,74 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.03 R$ 3.381,26 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.04 R$ 3.482,68 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.05 R$ 3.587,17 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.06 R$ 3.694,78 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.07 R$ 3.805,62 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.08 R$ 3.919,81 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.09 R$ 4.037,36 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.10 R$ 4.158,52 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.11 R$ 4.283,25 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.12 R$ 4.411,77 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.13 R$ 4.544,13 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.14 R$ 4.680,45 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.15 R$ 4.820,85 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.16 R$ 4.965,48 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.17 R$ 5.114,45 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.18 R$ 5.267,89 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.19 R$ 5.425,89 Anal.Leg.Niv.Superior Ref.20 R$ 5.588,67

QUADRO IV FUNÇÕES DE CONFIANÇA VALOR FC1 R$ 3.500,00 FC2 R$ 2.500,00 FC3 R$ 1.500,00

QUADRO V CHEFIAS VALOR Chefe da Procuradoria Administrativa Chefe da Procuradoria Judicial Comum Chefe da Procuradoria de Pessoal Chefe da Coordenadoria de Assessoramento Parlamentar R$ 4.000,00 Chefe da Coordenadoria de Pesquisa e Estudos Jurídicos Chefe da Coordenadoria da Assessoria Jurídica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.