O Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Amazonas - CDSPCT/AM, órgão colegiado de caráter deliberativo, funcionará como um instrumento participativo de planejamento e gestão pública de políticas estaduais voltadas à sociobiodiversidade, tendo como principais atribuições:Ipromover o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, com vistas a reconhecer, fortalecer e garantir os direitos destes povos comunidades, inclusive os de natureza territorial, socioambiental, econômica, cultural e seus usos, costumes, conhecimentos tradicionais, ancestrais, saberes e fazeres, suas formas de organização e suas instituições;
IIpropor e aprovar a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, seus princípios e diretrizes;
IIIcoordenar, acompanhar e monitorar a implementação e a regulamentação da Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, em
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colaboração com os órgãos competentes por sua execução e as previsões orçamentárias para sua consecução;
IVpropor a Conferência Estadual e Regionais dos Povos e Comunidades Tradicionais, as suas etapas preparatórias, a organização e os critérios de participação;
Vcriar e coordenar as câmaras técnicas e grupos de trabalho, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para implementação da Política Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Amazonas;
VIidentificar a necessidade e propor a criação ou modificação de instrumentos necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas relevantes para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Amazonas;
VIIpropor ações necessárias à articulação e à consolidação de políticas relevantes para a sustentabilidade de povos e comunidades tradicionais, estimular a efetivação dessas ações e a participação da sociedade civil, especialmente quanto ao atendimento das situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial;
VIIIzelar pelo cumprimento das convenções, dos acordos e dos tratados internacionais ratificados pelo Governo brasileiro e das demais normas relacionadas aos direitos dos povos e comunidades tradicionais;
IXidentificar, propor e estimular ações de capacitação de recursos humanos, fortalecimento institucional e sensibilização, destinadas ao Poder Público e à sociedade civil, com vistas ao desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais;
Xestimular, propor e fomentar a criação e o aperfeiçoamento de políticas públicas que resguardem a autonomia e a segurança territorial dos povos e comunidades tradicionais;
XIarticular políticas públicas, programas, projetos e ações, promover e realizar ações para combater toda forma de preconceito, intolerância religiosa, e racismo ambiental, com os demais conselhos ou comissões que tratem dos temas abordados;
XIIpropor medidas para a implementação, o acompanhamento e a avaliação de políticas relevantes para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, respeitando sua autonomia, seus territórios, suas formas de organização, seus modos de vida peculiares e seus saberes e fazeres tradicionais e ancestrais;
XIIIpropor e articular ações para garantir a efetiva participação de povos e comunidades tradicionais, sobre temas relacionados com sociobiodiversidade, territórios, territorialidades e direitos de povos e comunidades tradicionais;
XIVacompanhar, junto aos órgãos competentes, quando solicitado pelas comunidades tradicionais, demandas de reconhecimento e de regularização fundiária de territórios de povos e comunidades tradicionais;
XVelaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
XVIinstituir Câmaras Técnicas de caráter permanente e eleger seus membros;
XVIIdeliberar sobre a perda de mandato dos membros do Conselho, considerando as hipóteses previstas em seu Regimento Interno;
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XVIII - aprovar, na primeira reunião do ano, o calendário anual de reuniões ordinárias do Conselho; e
XIXdeliberar e editar resoluções, deliberações e moções relativas ao exercício das atribuições do Conselho.