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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5754, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 5754/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.754, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

INSTITUI o Programa de Assistência Familiar no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Assistência Familiar, cujo objetivo é garantir a segurança alimentar da parcela da população em vulnerabilidade social e promover o desenvolvimento da economia local, por meio da aquisição de gêneros alimentícios da agricultura, pesca e aquicultura familiar, para doação simultânea às famílias de baixa renda e em vulnerabilidade social, nos termos desta Lei.
Art. 2.
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a aquisição dos gêneros alimentícios será realizada através da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS e celebrada junto aos Credenciados no Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME da Agência.
Parágrafo únicoA Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS usará a relação de Credenciados no Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME em vigor para as aquisições dos gêneros alimentícios, durante cada exercício.
Art. 3.
Os gêneros alimentícios adquiridos serão destinados a:
Ifamílias e instituições cadastradas nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, da Secretaria do Estado da Assistência Social - SEAS e do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS;
IIfamílias e instituições que, embora não cadastradas na forma do inciso I, estejam em situação de vulnerabilidade pela falta de segurança alimentar, por meio de atesto de quaisquer dos órgãos públicos citados no inciso I.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Tesouro do Estado do Amazonas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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