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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5753, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 5753/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.753, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE sobre a Humanização do Serviço Público, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, disponibilizará e implementará, para seus servidores, colaboradores, terceirizados ou qualquer outra forma de agente ou profissionais do serviço público, treinamentos, informações, cursos, palestras e painéis de complementação à formação profissional, destinados a enfatizar a necessidade da humanização no atendimento e acolhimento de forma empática e profissional.
Art. 2.
A presente Lei objetiva que o atendimento humanizado venha a cumprir seu papel social.
Art. 3.
Os conhecimentos e treinamentos a serem transmitidos aos servidores ou agentes que realizam atendimento ao público deverão ser obtidos mediante uso de profissional do quadro de servidores do Estado, ou mediante convênio com instituições de ensino, de forma a não gerar ônus aos cofres públicos.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias, mediante proposta da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, no que couber, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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