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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5746, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 5746/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.746, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

INSTITUI o Prêmio Empresário Amigo do Esporte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Prêmio Empresário Amigo do Esporte.
Art. 2.
São objetivos do Prêmio Empresário Amigo do Esporte, referido no artigo 1º desta Lei:
Io reconhecimento e o estímulo aos apoiadores que mais contribuíram para Lei Federal n. 11.438, de 29 de dezembro de 2006;
IIestimular doações e patrocínios, indistintamente, a projetos desportivos e paradesportivos, fundamentais para o efetivo fomento da atividade desportiva;
IIIdivulgar a Lei Federal n. 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), e suas possibilidades de ação em conjunto com a sociedade civil.
Art. 3.
Serão agraciados com o Prêmio Empresário Amigo do Esporte pessoas físicas e jurídicas que aportarem recursos em projetos da Lei Federal n. 11.438, de 29 de dezembro de 2006, na forma de patrocínio ou doação, nas seguintes categorias:
IAMIGOS DO ESPORTE - PESSOA FÍSICA: destinado aos incentivadores que aportaram recursos através de doação pessoa física, para projetos desportivos;
IIAMIGOS DO ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO: destinado aos maiores incentivadores que aportaram recursos através de patrocínio, em projetos baseados na manifestação de participação;
IIIAMIGOS DO ESPORTE DE RENDIMENTO: destinado aos maiores incentivadores que aportaram recursos através de patrocínio, em projetos baseados na manifestação de rendimento;
IVAMIGOS DO ESPORTE EDUCACIONAL: destinado aos maiores incentivadores que aportaram recursos através de doação ou patrocínio em projetos baseados na manifestação educacional;
VMAIORES AMIGOS DO ESPORTE DO ESTADO: destinado às empresas incentivadoras que se preocupam com a viabilização financeira de projetos desportivos e paradesportivos de incentivo fiscal, que tenham como beneficiário o Estado do Amazonas;

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

VIMELHOR AMIGO DO ESPORTE: destinado às empresas que aportaram recursos no maior número de projetos na Lei de Incentivo ao Esporte;
VIIMELHOR AMIGO DA FEDERAÇÃO: destinado às empresas que aportaram recursos no maior número de unidades da federação.
Art. 4.
O Poder Executivo Estadual, mediante proposta da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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