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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5744, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 5744/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.744, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

INSTITUI o Dia Estadual do Espiritismo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Espiritismo, a ser celebrado no Estado do Amazonas, anualmente, no dia 18 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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