Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5741, de 22 de dezembro de 2021

Lei nº 5741/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.741, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE sobre o atendimento prioritário, obrigatório e integral de pessoas que sofrem com perda gestacional.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os hospitais oferecerão aos pacientes que sofrem de perda gestacional atendimento prioritário, emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos.
Art. 2.
Considera-se perda gestacional, para os efeitos desta Lei, remoção do embrião ou do feto antes de atingir a viabilidade, com idade gestacional menor que 20 semanas ou peso menor que 500 gramas.
Art. 3.
O atendimento prioritário, imediato, obrigatório em todos os serviços de saúde integrantes de saúde estadual, compreende os seguintes serviços:
Idiagnóstico e tratamento das lesões físicas;
IIamparo médico, psicológico e social imediatos.
Parágrafo únicoOs serviços de que trata esta Lei são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.