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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5738, de 22 de dezembro de 2021

Lei nº 5738/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.738, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

OBRIGA as concessionárias de serviços públicos essenciais a divulgarem, em suas faturas, os números de emergência em casos de ocorrência de violência doméstica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
As concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, ficam obrigadas a divulgar, em suas faturas de consumo, os números de emergência em casos de ocorrência de violência doméstica.
Parágrafo únicoA publicização prevista no caput deste artigo deverá integrar, ainda, a disponibilização de endereços quanto a locais especializados que façam o acolhimento de mulheres em situação de risco de violência doméstica.
Art. 2.
Excetua-se da divulgação o endereço dos abrigos para mulheres em situação de violência que correm risco de morte, dada a necessidade de manutenção do sigilo destas unidades.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar a matéria no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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