Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5736, de 22 de dezembro de 2021
Lei nº 5736/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.736, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da inclusão de artistas locais em shows musicais ou eventos culturais em geral, patrocinados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica obrigada a inclusão de artistas locais na participação de shows musicais ou eventos culturais em geral, na condição de pré-shows e ou qualquer participação adequada ao projeto antecipadamente apresentado, patrocinados pelo Estado do Amazonas, através da celebração de contratos com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Fica obrigado a constar, no contrato entre a pessoa física ou jurídica, patrocinada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas, a garantia de todos os direitos artísticos constantes em legislação vigente ao artista local contratado, na condição citada no artigo anterior.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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