Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5735, de 22 de dezembro de 2021
Lei nº 5735/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.735, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA o Poder Executivo a criar políticas públicas de Patrulha Rural.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O Poder Executivo fica autorizado a criar políticas públicas de Patrulha Rural a fim de estabelecer mecanismos para a efetivação de policiamento ostensivo específico para a zona rural.
Parágrafo únicoO policiamento rural terá como objetivo a busca de soluções dos problemas afetos à ordem pública na zona rural, principalmente em questões de segurança pública.
Art. 2.
A Secretaria de Segurança Pública, a quem compete o desenvolvimento de ações de segurança pública, fica autorizada a:
Icriar, instituir e organizar unidades de patrulhamento rural que poderão estar vinculadas à Polícia Militar;
IIsistematizar a coleta de informações que proporcionem condições para melhor direcionamento e emprego operacional do contingente;
IIIincorporar as informações registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos sistemas informatizados da Polícia Militar, para maior agilidade e precisão no atendimento de ocorrências;
IVestabelecer a composição das patrulhas rurais, tanto do ponto de vista humano quanto material;
Vregulamentar a atividade do contingente e as ações do patrulhamento rural.
Art. 3.
O policiamento rural poderá ser priorizado junto às áreas de maior incidência delituosa.
Art. 4.
A Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria de Estado e da Produção Rural poderão firmar convênios com associações e outras instituições representativas da sociedade civil organizada para viabilização de meios necessários para o melhor funcionamento das Patrulhas Rurais.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
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