Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5734, de 22 de dezembro de 2021
Lei nº 5734/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.734, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
INSTITUI o Programa de Humanização Permanente de Apoio Psicológico às Mulheres que Sofreram Aborto Espontâneo ou Óbito Fetal, no âmbito da rede de saúde do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da rede de saúde do Estado do Amazonas, o Programa de Humanização Permanente de Apoio Psicológico às Mulheres que Sofreram Aborto Espontâneo ou Óbito Fetal, com a intenção de prestar o atendimento adequado às mulheres nessas condições.
Art. 2.
O Programa contará com equipe multidisciplinar das áreas de psicologia e assistência social, que orientará, auxiliará e atenderá a mulher em situação de abortamento ou óbito fetal.
Parágrafo únicoConstatado o aborto espontâneo ou óbito fetal no âmbito da rede de saúde estadual, caberá ao psicólogo avaliar a paciente e, se for o caso, encaminhá-la ao centro de atendimento psicológico mais próximo de sua residência para tratamento com o psicólogo e acompanhamento da assistência social junto à respectiva família.
Art. 3.
Caberá ao Poder Executivo normatizar os procedimentos para a implantação deste Programa de Humanização no Estado do Amazonas, no que couber.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias ou já existentes, consignadas no orçamento vigente, sujeita à suplementação, se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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