São atribuições do Gerente Cartorário e Administrativo, na forma de assessoria do Coordenador da CORE:Icontrolar e fiscalizar os procedimentos administrativos de toda a CORE;
IIcontrolar e fiscalizar os procedimentos de Polícia Judiciária da CORE;
IIIreceber, preparar e enviar expedientes administrativos da CORE;
IVdistribuir, controlar e arquivar expedientes administrativos;
Vreceber e protocolar no sistema todo o expediente externo entregue na CORE, encaminhando-os ao destino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
VIemitir pelo sistema de remessa para expediente da CORE, remetendo-o através de malote ou por meios próprios ao destino;
VIIformalizar os atos cartorários de Polícia Judiciária, relativos aos inquéritos policiais, autos de prisão em flagrante, autos de apreensão de adolescente pela prática de ato infracional e auto de infração por ato infracional, diligências e demais providências adotadas, no desempenho de suas atribuições, sempre sob a presidência do Coordenador da CORE;
VIIIlavrar registros de ocorrência das infrações penais e dos fatos de interesse policial, com a consequente apuração nos termos da legislação vigente, além da realização de diligências e investigações, sempre sob a presidência do Coordenador da CORE, ou das autoridades policiais lotadas na Coordenadoria, a fim de se verificar a procedência das informações por ela recebidas;
IXreceber, guardar e entregar, com as cautelas legais, os valores arrecadados e relacionados com procedimentos policiais;
Xregistrar e controlar os atos de polícia judiciária, em especial, a guarda e a conservação, o registro e a atualização de todos os livros e formalidades a eles inerentes, no âmbito desta Coordenadoria;
XIexpedir certidões das ocorrências ou de peças técnicas ou de procedimentos de Polícia Judiciária, quando determinados pelo Coordenador da CORE;
XIIcumprir os mandados de intimação e demais diligências determinadas pelo Coordenador da CORE, visando a efetiva apuração dos fatos de Polícia Judiciária;
XIIIentregar os expedientes de Polícia Judiciária aos Órgãos do Poder Judiciário, da Administração em geral e demais organismos privados ou públicos;
XIVexercer outras atribuições definidas em Lei, regulamento ou ato normativo, para o fiel cumprimento de suas atribuições de Escrivão de Polícia.