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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5732, de 21 de dezembro de 2021

Lei nº 5732/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.732, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 2.750, de 23 de setembro de 2002 que "DISPÕE sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O inciso II do artigo 7º da Lei n. 2.750, de 23 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ........................................................................................................................ ......................................................................................................................................

IIos procedimentos exigidos para a inscrição e realização do concurso serão fixados em edital publicado na íntegra no Diário Oficial do Estado e, em forma de extrato, em jornais diários de grande circulação;"
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 2.750, de 23 de setembro de 2002, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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