Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5730, de 20 de dezembro de 2021

Lei nº 5730/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.730, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE TERAPEUTAS CORPORAIS HOLÍSTICOS E ASSOCIADOS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amazonas, a ASSOCIAÇÃO DE TERAPEUTAS CORPORAIS HOLÍSTICOS E ASSOCIADOS, com a sede na Rua B31, n. 779, conjunto Ajuricaba, Bairro Planalto, fundada em 22 de janeiro de 2007, com CNPJ n. 29.046.118/0001-35, com atividades associativas profissionais promovendo o desenvolvimento social, através de projetos, buscando a promoção da autonomia, a inclusão social e a melhoria de qualidade de vida dos seus assistidos.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.