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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5726, de 10 de dezembro de 2021

Lei nº 5726/2021

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.726, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

INSTITUI o Dia das Prerrogativas da Advocacia no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia das Prerrogativas da Advocacia, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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