Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5724, de 10 de dezembro de 2021

Lei nº 5724/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.724, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

CONSIDERA como de Utilidade Pública a Associação Cruz Vermelha Brasileira Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica Declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DO AMAZONAS - CVBAM, inscrita no CNPJ sob o n. 32.022.302/0001-57, desde 05 de novembro de 2018.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.