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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5723, de 9 de dezembro de 2021

Lei nº 5723/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.723, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Agente Ambiental Voluntário - AAV, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Agente Ambiental Voluntário - AAV, das Unidades de Conservação do Estado do Amazonas, a ser celebrado no dia 26 de setembro de cada ano, fazendo parte do calendário oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A organização das atividades e articulação com os demais órgãos estaduais deste dia ficará a cargo do Órgão gestor das Unidades de Conservação do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoNa data descrita no caput do artigo 1º desta Lei poderão ser promovidas atividades, com vistas à conscientização da importância dos agentes ambientais voluntários, tais como homenagens, palestras, oficinas, entre outras.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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