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Lei Estadual do Amazonas nº 5715, de 2 de dezembro de 2021

Lei nº 5715/2021

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PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.715, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.

ALTERA a Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A remuneração básica dos Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, constante dos Anexos V e X, da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, fica atualizada na forma desta Lei.
Art. 2.
O Anexo V da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$) 9 Diretor DPE-5 12.619,37 3 Chefe de Gabinete 1 Chefe da Assessoria Militar DPE-4 9.177,72 12 Diretor Adjunto 2 Chefe Militar Adjunto 26 Assessor de Defensor

DPE-3 6.022,88 9 Assessor da Administração Superior 30 Assessor Jurídico 40 Assessor Técnico I DPE-2 4.875,66 35 Assessor Técnico II DPE-1 2.868,04 24 Assessor Militar DPE-0 1.720,82

Art. 3.
O Anexo VIII, da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VIII FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANT. VALOR (R$) FGD-7 Coordenadoria Geral 03 6.309,68 Coordenadoria de Interior 12 5.736,08 FGD-6 Coordenadoria de Projetos e Programas 5 5.736,08 FGD-5 Coordenadoria Temática 12 4.588,86 FGS-5/FGD-5 Coordenadoria Administrativa 08 4.588,86 FGD-4 Subcoordenadoria-Geral 3 4.015,25 FGD-3 Gerência de Unidade ou Núcleo 12 3.441,65

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

FGS-3/FGD-3 Assessoramento Superior 06 3.441,65 FGS-2/ Assessoramento Especial 08

2.868,04 FGD-2 Chefia de Setor 15 Assessoramento Direto 12 FGS-1 2.294,43 Subgerência de Unidade ou Núcleo 20

Art. 4.
O Anexo X, da Lei n. 4.077 de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

ANEXO X TABELAS DE VENCIMENTO CARGO ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA NÍVEL SUPERIOR

PADRÃO CLASSE 1 2 3 4 5 6 A 6.883,29 6.952,12 7.021,64 7.091,87 7.162,77 7.234,41 B 7.596,12 7.672,09 7.748,81 7.826,30 7.904,56 7.983,61 C 8.382,79 8.466,62 8.551,28 8.636,80 8.723,16 8.810,39

CARGO ANALISTA SOCIAL DE DEFENSORIA NÍVEL SUPERIOR

PADRÃO CLASSE 1 2 3 4 5 6 A 5.989,27 6.049,16 6.109,65 6.170,74 6.232,45 6.294,78 B 6.609,52 6.675,61 6.742,37 6.809,79 6.877,89 6.946,67 C 7.294,00 7.366,94 7.440,61 7.515,02 7.590,17 7.666,07

CARGO ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO DE DEFENSORIA NÍVEL SUPERIOR

PADRÃO CLASSE 1 2 3 4 5 6 A 5.528,54 5.583,84 5.639,67 5.696,07 5.753,03 5.810,56 B 6.101,08 6.162,09 6.223,72 6.285,96 6.348,81 6.412,30 C 6.732,92 6.800,25 6.868,25 6.936,93 7.006,31 7.076,37

CARGO ANALISTA EM SAÚDE DE DEFENSORIA NÍVEL SUPERIOR

PADRÃO CLASSE 1 2 3 4 5 6 A 6.883,29 6.952,12 7.021,64 7.091,87 7.162,77 7.234,41 B 7.596,12 7.672,09 7.748,81 7.826,30 7.904,56 7.983,61 C 8.382,79 8.466,62 8.551,28 8.636,80 8.723,16 8.810,39

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

CARGO ANALISTA TÉCNICO DE DEFENSORIA NÍVEL SUPERIOR

PADRÃO CLASSE 1 2 3 4 5 6 A 5.528,54 5.583,84 5.639,67 5.696,07 5.753,03 5.810,56 B 6.101,08 6.162,09 6.223,72 6.285,96 6.348,81 6.412,30 C 6.732,92 6.800,25 6.868,25 6.936,93 7.006,31 7.076,37

ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CARGO

DEFENSORIA NÍVEL SUPERIOR PADRÃO CLASSE 1 2 3 4 5 6 A 5.528,54 5.583,84 5.639,67 5.696,07 5.753,03 5.810,56 B 6.101,08 6.162,09 6.223,72 6.285,96 6.348,81 6.412,30 C 6.732,92 6.800,25 6.868,25 6.936,93 7.006,31 7.076,37

CARGO ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA NÍVEL MÉDIO

PADRÃO CLASSE 1 2 3 4 5 6 A 4.051,91 4.092,43 4.133,35 4.174,68 4.216,43 4.258,59 B 4.471,52 4.516,24 4.561,40 4.607,02 4.653,08 4.699,61 C 4.934,60 4.983,94 5.033,78 5.084,12 5.134,96 5.186,31

CARGO ASSISTENTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA NÍVEL MÉDIO

PADRÃO CLASSE 1 2 3 4 5 6 A 3.900,53 3.939,54 3.978,93 4.018,72 4.058,90 4.099,49 B 4.304,48 4.347,52 4.390,99 4.434,90 4.479,26 4.524,04 C 4.750,25 4.797,74 4.845,72 4.894,18 4.943,12 4.992,55

CARGO AUXILIAR I DE DEFENSORIA NÍVEL FUNDAMENTAL

PADRÃO CLASSE 1 2 3 4 5 6 A 3.562,53 3.598,15 3.634,12 3.670,47 3.707,18 3.744,25 B 3.931,46 3.970,77 4.010,48 4.050,59 4.091,09 4.132,00 C 4.338,61 4.381,99 4.425,81 4.470,07 4.514,77 4.559,92

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

CARGO AUXILIAR II DE DEFENSORIA NÍVEL FUNDAMENTAL

PADRÃO CLASSE 1 2 3 4 5 6 A 3.238,66 3.271,04 3.303,75 3.336,79 3.370,16 3.403,86 B 3.574,06 3.609,79 3.645,90 3.682,35 3.719,18 3.756,37 C 3.944,18 3.983,62 4.023,47 4.063,70 4.104,33 4.145,38

Art. 5.
As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na forma dos artigos 2º e 3º.

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