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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5714, de 2 de dezembro de 2021

Lei nº 5714/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.714, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.

INSTITUI a Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação, com objetivos primordiais de:
Irealizar, promover e incentivar campanhas informativas, com materiais impressos e/ou digitais para ampliar o conhecimento da população, promovendo a disseminação das informações corretas e fidedignas quanto à importância, eficiência e eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças;
IIpromover a realização de atividades educativas no âmbito das redes públicas de saúde e de ensino para combater de forma contínua a propagação de informações falsas e contrárias ao sucesso das campanhas de vacinação e dos programas de imunizações; e
IIIformalizar parcerias a níveis municipais e estadual com a iniciativa privada, ONG's, OSCIP's, Clubes de Mães e Associações de Bairros, entre outros, para propiciar a soma de esforços do Poder Público e da sociedade para a intensificação dos esclarecimentos garantidores da credibilidade do Programa Nacional de Imunizações e suas vacinas, fomentando a adesão ao referido Programa.
Art. 2.
Para alcançar os objetivos desta Lei, serão incentivadas ações voltadas à sensibilização e ao esclarecimento da sociedade, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e produção de material explicativo e releases, online e/ou impresso.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo incumbido, através da Secretaria de Estado de Saúde, de adotar as providências necessárias visando o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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