Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5713, de 2 de dezembro de 2021
Lei nº 5713/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.713, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE sobre a realização do exame rápido para a dosagem de troponina cardíaca, no âmbito da rede pública estadual de saúde de emergência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
A rede pública estadual de saúde de emergência do Amazonas deve proporcionar o exame rápido para a dosagem de troponina cardíaca, em pacientes que apresentem sintomas de Infarto Agudo do Miocárdio (IAM).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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