Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5712, de 2 de dezembro de 2021
Lei nº 5712/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.712, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE sobre a proibição as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil a efetuar crédito, na conta de beneficiários do INSS, sem contrato ou consentimento dos mesmos, a fim de efetivar empréstimo consignado.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030