Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5710, de 2 de dezembro de 2021
Lei nº 5710/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.710, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE sobre o direito a dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de preferência na matrícula e transferência institucional na rede pública e particular de ensino do Estado do Amazonas, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030