Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5707, de 24 de novembro de 2021
Lei nº 5707/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.707, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE sobre a afixação de cartaz informativo sobre o dever legal de comunicação de casos de estupro e assédio sexual às autoridades competentes, conforme especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Conforme art. 66, II, da Lei de Contravenções Penais, comete contravenção penal o profissional de saúde que deixar de comunicar à autoridade competente, casos de estupro de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária."
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030