A preferência de vagas às mulheres nos cursos de qualificação técnica e profissional a que se refere esta Lei objetiva:Ipromover a capacitação técnica e profissional das mulheres por meio de cursos profissionalizantes gratuitos, visando ao seu crescimento pessoal, social e profissional, de acordo com o seu interesse, a sua habilidade e conforme o diagnóstico da equipe de atendimento multidisciplinar, prevista nos artigos 29 a 32 da Lei Federal n. 11.340, de 2006;
IIestimular as mulheres a denunciar e enfrentar as consequências psicossociais decorrentes da violência de que foram vítimas;
IIIestimular a criação e a divulgação de cursos de qualificação técnica e profissional às mulheres vítima de violência doméstica e familiar;
IVexecutar a política pública com vistas a coibir a violência contra a mulher, nos termos do artigo 8.º da Lei Federal n. 11.340, de 2006, por meio da celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros, instrumentos de parceria entre os órgãos governamentais, para o desenvolvimento de pesquisas, estatísticas e diagnósticos que auxiliem na escolha dos cursos a serem ofertados e, em especial, com as instituições do setor privado, a fim de viabilizar a execução de vários tipos de cursos profissionalizantes.