Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5705, de 24 de novembro de 2021
Lei nº 5705/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.705, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Encontro de Tenores do Brasil, realizado no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Encontro de Tenores do Brasil, realizado no Estado do Amazonas nos termos do art. 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Para fins do exposto desta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas, procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente nos termos da Legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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