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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5705, de 24 de novembro de 2021

Lei nº 5705/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.705, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Encontro de Tenores do Brasil, realizado no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Encontro de Tenores do Brasil, realizado no Estado do Amazonas nos termos do art. 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Para fins do exposto desta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas, procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente nos termos da Legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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